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Desenvolvedores e consultores de TI no Simples Nacional pagam DAS pelo Anexo V ou III dependendo do Fator R. A proporção entre a folha de pagamento e o faturamento determina qual alíquota é aplicada — e a diferença pode ser expressiva. Tranquilha monitora seu Fator R automaticamente e avisa quando vale ajustar o pró-labore.

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Descubra se sua empresa já está no Anexo III e quanto você economiza no DAS.

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Como Funciona o Simples Nacional para Tecnologia da Informação

Empresas de tecnologia no Simples Nacional são enquadradas, em geral, no Anexo V — a faixa com alíquotas mais altas do regime. A boa notícia é que existe uma saída elegante: o Fator R.

O Fator R é calculado dividindo a folha de salários acumulada dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Quando esse índice alcança o limiar estabelecido em lei, sua empresa passa automaticamente a ser tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas iniciais significativamente menores. Nenhuma burocracia adicional — a mudança acontece no cálculo do DAS.

Para desenvolvedores e consultores de TI, o pró-labore dos sócios é o principal instrumento de controle do Fator R. Em uma empresa pequena, muitas vezes basta ajustar o pró-labore mensal para cruzar o limiar e economizar no DAS. Mas acertar esse número sem cálculo preciso é tiro no escuro: pró-labore alto demais aumenta INSS; baixo demais mantém o DAS na alíquota maior.

Empresas com funcionários CLT têm vantagem adicional: a folha de empregados também entra no numerador do Fator R. Um recepcionista, analista de suporte ou estagiário pode ser o que falta para ativar o benefício.

Outros pontos relevantes para empresas de TI:

  • MEI: desenvolvedores podem ser MEI para faturamentos baixos, mas a vedação é para algumas atividades. Consulte sempre a tabela de CNAEs permitidos.
  • NFS-e: cada município tem regras próprias para emissão de nota fiscal de serviço. Tranquilha cuida da emissão automática conforme a legislação local.
  • IRPF sobre distribuição de lucros: lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional são isentos de IR na pessoa física. Planejar a proporção entre pró-labore e lucros reduz a carga total.

A Tranquilha monitora o Fator R mês a mês, projeta o DAS dos próximos períodos e avisa quando existe oportunidade de otimização — sem que você precise abrir uma planilha.

Dúvidas Frequentes

Desenvolvedor de software pode ser MEI? expand_more
Algumas atividades de TI são permitidas no MEI, mas outras — como desenvolvimento de software personalizado — não constam na lista de CNAEs autorizados. Além disso, o MEI tem limite de faturamento anual. Para quem supera esse teto, o Simples Nacional como Microempresa é o caminho.
O Fator R se aplica a empresas de tecnologia da informação? expand_more
Sim. Atividades como desenvolvimento de software, consultoria em TI, suporte técnico e tratamento de dados estão no Anexo V do Simples Nacional e são sujeitas ao Fator R. Quando o índice é atingido, a empresa migra automaticamente para o Anexo III.
Como funciona o Simples Nacional para empresa de TI? expand_more
Empresas de tecnologia no Simples se enquadram no Anexo V. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado dos últimos 12 meses e do Fator R. Com Fator R ativo, usa-se o Anexo III. Use a calculadora para ver os valores exatos.
Vale mais a pena ser PF ou PJ para desenvolvedor? expand_more
Depende do faturamento, do volume de despesas e da estrutura desejada. O simulador PF ou PJ compara os dois cenários com os valores reais do seu caso — em geral, a PJ se torna vantajosa a partir de determinado faturamento mensal.
Preciso emitir nota fiscal para prestar serviços de TI como PJ? expand_more
Sim. Toda prestação de serviços por pessoa jurídica deve ser acobertada por NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica), emitida conforme as regras do município onde o serviço é prestado. Tranquilha cuida da emissão automaticamente.
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