Como é calculado o DAS do Simples Nacional?
O DAS mensal é calculado pela fórmula: DAS = Receita Bruta Mensal × Alíquota Efetiva, onde a Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12. O RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses calendário e determina em qual das 6 faixas a empresa se enquadra.
O que é o Fator R no Simples Nacional?
O Fator R é a razão entre a folha de pagamentos acumulada (FS12) e o faturamento acumulado (RBT12) dos últimos 12 meses. Quando Fator R ≥ 28%, empresas de serviços elegíveis são tributadas pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ao invés do Anexo V (alíquota inicial de 15,5%). O pró-labore do sócio-administrador é incluído na folha para esse cálculo.
Qual Anexo se aplica à minha atividade?
O Anexo é determinado pelo CNAE da empresa, conforme a Resolução CGSN 140/2018. Médicos, dentistas, psicólogos e a maioria dos profissionais de saúde são elegíveis ao Fator R (Anexos III/V). Advogados enquadram-se no Anexo IV, onde o CPP (Previdência) não está incluso no DAS e deve ser recolhido separadamente. Desenvolvedores, engenheiros, arquitetos e contadores também são elegíveis ao Fator R.