Como calcular o custo real de um funcionário CLT
Contratar um funcionário no Brasil via CLT envolve muito mais do que o salário registrado em carteira. A legislação trabalhista impõe uma série de encargos obrigatórios que tornam o custo efetivo para a empresa significativamente maior do que o valor que o funcionário recebe em mãos.
Encargos mensais sobre o salário
Sobre cada real de salário pago, a empresa recolhe mensalmente: INSS patronal de 20% (Previdência Social), RAT de 2% (Risco Ambiental do Trabalho, grau médio), contribuições ao Sistema S de 5,8% (SENAI/SESI, SENAC/SESC, SEBRAE, FNDE e INCRA) e FGTS de 8%. Apenas esses itens já representam 35,8% adicionais sobre o salário bruto.
Provisões que devem ser guardadas mensalmente
Além dos encargos mensais, a empresa precisa provisionar o 13º salário (1/12 do salário por mês trabalhado), as férias com abono de 1/3 (equivalente a 11,1% do salário por mês) e a multa rescisória do FGTS (provisionada como 3,2% do salário). Cada uma dessas provisões também incide INSS e FGTS — o que aumenta ainda mais o custo total.
O que o funcionário recebe em mãos
Do salário bruto, são descontados o INSS do empregado (tabela progressiva de 7,5% a 14%, com teto de R$ 951,62) e o Imposto de Renda (tabela progressiva com deduções por dependentes). O resultado é o salário líquido — o valor que efetivamente cai na conta do funcionário.